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TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Colégio Bruno Giorgi Ltda fará realizar o IV
BRUNO GIORGI MUSIC FESTIVAL, em âmbito local, nesta cidade,
no dia 09 de outubro de 2009.
TÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - As inscrições serão validadas exclusivamente
apenas para os alunos regularmente matriculados no período
letivo de 2009 no Ensino Médio ou nos Cursos Extensivos –
Manhã e Noite do Colégio Bruno Giorgi.
§ 1º - Entende-se por matriculado no Ensino Médio, aluno que
esteja com toda a documentação disponibilizada na secretaria
do colégio e devidamente registrado na Diretoria de Ensino
da Região de São João da Boa Vista como aluno do Colégio
Bruno Giorgi.
§ 2º - Entende-se por matriculado no Extensivo – Manhã e
Noite, aluno que tenha firmado contrato de prestação de
serviços educacionais em seu próprio nome (ou no nome de
pais ou responsáveis, caso seja menor de idade) com o
Colégio Bruno Giorgi Ltda.
§ 3º - Será(ão) eliminada(s) a(s) música(s) que não for(em)
considerada(s) de composição de aluno(s) regularmente
matriculado(s) no Colégio Bruno Giorgi.
§ 4º - Caso venha a ser classificada alguma música que não
seja de composição de aluno(s) regularmente matriculado(s)
no Colégio Bruno Giorgi e não sendo do conhecimento da
Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar
documentos e provas instruindo a denúncia até as 18:00 horas
do dia 09 de outubro de 2009.
Art. 3º - Cada concorrente e/ou autor (ou grupo de autores),
poderá inscrever no máximo 03 (TRÊS) músicas inéditas e
originais.
§ 1º - Entende-se por inédita, músicas que nunca tenha sido
comercializada em CD, nacionalmente.
§ 2º - Entende-se por original, música não plagiada de outra
já existente, compreendendo-se tanto a letra como a parte
musical.
§ 3º - Será(ão) eliminada(s) a(s) música(s) que não for(em)
considerada(s) inédita(s) e/ou original(ais).
§ 4º - Caso venha a ser classificada alguma música que não
seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da
Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar
documentos e provas instruindo a denúncia até as 17:00 horas
do dia 09 de outubro de 2009.
Art. 4º - A ficha de inscrição, depois de preenchida com
todos os dados necessários (nome, endereço etc.), deverá ser
entregue na secretaria do Colégio Bruno Giorgi pessoalmente
até as 17:00 horas do dia 30 de maio de 2009.
Parágrafo Único – A Ficha de inscrição deverá vir
acompanhada de:
I - 05 (CINCO) vias datilografadas ou fotocopiadas em
tamanho ofício da(s) composição(ões), com título, letra e
SEM o nome do autor(es).
II - 01 (UMA) via datilografada ou fotocopiada da(s)
composição(ões) com o título, letra e COM o nome do autor(es).
TÍTULO III – DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. 5º - A seleção das músicas será efetuada por uma banca
julgadora composta por professores e personalidades ligadas
ao meio artístico, indicadas pela Comissão Organizadora.
§ 1º - As decisões dessa banca julgadora serão
irrecorríveis, mas as matérias utilizadas, assim como os
critérios adotados na seleção e julgamento, ficarão à
disposição dos interessados no arquivo do BRUNO GIORGI MUSIC
FESTIVAL.
§ 2º - Essa banca julgadora será convocada pela Comissão
Organizadora e incumbir-se-á de selecionar um mínimo de 07
(SETE) e um limite máximo de 12 (DOZE) músicas, dentre todas
as inscritas, para se apresentar no BRUNO GIORGI MUSIC
FESTIVAL.
Art. 6º - A Comissão Organizadora fará a comunicação das
músicas selecionadas, marcando data, horário e local para
ensaio das mesmas. A ordem de apresentação das músicas
pré-classificadas será decidida por sorteio a cargo da
Comissão organizadora.
Art 7º - O(s) autor(es) da(s) música(s) pré-classificada(s)
deverá(ão) acordar com a Comissão Organizadora a(s)
melodia(s) à ser(em) apresentada(s).
§ 1º - A Comissão Organizadora colocará à disposição do(s)
autor(es) da(s) música(s) pré-classificada(s) um grupo de
apoio que fará a composição da(s) melodia(s) e da(s)
harmonia(s) da(s) música(s) pré-classificada(s), se houver
necessidade, sem ônus para o(s) autor(es).
§ 2º - Nos casos do(s) autor(es) apresentar(em) condições de
responsabilizar(em)-se pela(s) composição(ões) da(s)
harmonia(s) da(s) música(s) pré-classificada(s) de sua(s)
autoria(s), a Comissão Organizadora se eximirá de qualquer
responsabilidade para com a(s) composição(ões) da(s)
respectiva(s) harmonia(s).
Art. 8º - A Comissão de Jurados será formada por músicos,
professores e personalidades ligadas ao meio acadêmico e
artístico, a qual escolherá entre as músicas apresentadas,
as três finalistas.
TÍTULO IV – DO ENSAIO, APRESENTAÇÃO E PREMIAÇÃO.
Art. 9º - Os autores das músicas classificadas poderão
indicar os intérpretes das mesmas, e também os músicos
responsáveis pela apresentação, eximindo-se a Comissão
Organizadora de qualquer responsabilidade.
Art. 10º - Os ensaios e apresentação seguirão programação
ainda não definida.
Art. 11º - A premiação, será distribuída para as músicas
finalistas da seguinte forma:
a) 1º lugar – Uma viagem para Porto Seguro – BA
b) 2º lugar – Um aparelho eletroeletrônico (a definir)
c) 3º lugar – Um aparelho eletroeletrônico (a definir)
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - O autor da composição deverá confirmar sua
participação logo que receber o comunicado da
pré-classificação.
Art. 13º - Preservados os direitos autorais dos
compositores, o ato da inscrição autoriza a Comissão
Organizadora do BRUNO GIORGI MUSIC FESTIVAL à cessão das
composições pré-classificadas para efeito de produção de CD
e/ou da sua utilização em mídia radiofônica ou televisiva
(se assim for decidido) do BRUNO GIORGI MUSIC FESTIVAL e/ou
do Colégio Bruno Giorgi.
Art. 14º - A Comissão Organizadora reserva-se no direito de,
a qualquer tempo, excluir do BRUNO GIORGI MUSIC FESTIVAL, a
composição que não cumprir as disposições do presente
regulamento, bem como, contrarie as normas do BRUNO GIORGI
MUSIC FESTIVAL.
Art. 15º - O ato de inscrição das composições implica na
aceitação integral de todos os termos do presente
regulamento.
Art. 16º - Os casos omissos no presente regulamento serão
resolvidos pela Comissão Organizadora do BRUNO GIORGI MUSIC
FESTIVAL. |