BRUNO GIORGI FESTIVAL

.

DESCRIÇÃO DO EVENTO

.

Evento com apresentação musical, onde os alunos relaxam e ainda expressam seu talento.

De tão especial, o Festival ainda cria a oportunidade para os alunos participarem da gravação de um CD com todas as músicas do evento. Simplesmente inesquecível. Sejam bem vindos a mais um grande show de música, conhecimento e alegrias.

 

Renan César Spina Canela – 1º Colegial
- I let it roll

Bárbara Fernanda Rotta e Rotta – 2º Colegial I
- Liberdade na cabeça

Marcelo da Silva Dias – 2º Colegial I
- Pressure

Francisco de Assis Silva Savioli – 3º Colegial I
- La Bastille

Pedro Augusto Ceregatti Moreno – 3º Colegial I
- Lágrimas de solidão

Bruno Augusto Constantino – 3º Colegial II
- A mother of justice

Gustavo Ramos de Paula – 3º Colegial II
- Dúvidas e incertezas

Maísa Rezende Pires – 3º Colegial II
- Ser humano
Rafael de Oliveira Carosia – 3º Colegial II
- Lucy in the sky with dynamites

Augusto Perucello Oliveira – Extensivo Manhã
- Estrela maior

Breno Fernando Lamana de Paiva – Extensivo Manhã
- Amor eterno

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

• 1ª Reunião com o Prof. Eric: dia 17/06/2009 às 15:30h.

• Enviar o arquivo com a letra da música, e a tradução para as letras em inglês, para o e-mail:
kelly@colegiobrunogiorgi.com.br

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Colégio Bruno Giorgi Ltda fará realizar o IV BRUNO GIORGI MUSIC FESTIVAL, em âmbito local, nesta cidade, no dia 09 de outubro de 2009.


TÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º - As inscrições serão validadas exclusivamente apenas para os alunos regularmente matriculados no período letivo de 2009 no Ensino Médio ou nos Cursos Extensivos – Manhã e Noite do Colégio Bruno Giorgi.

§ 1º - Entende-se por matriculado no Ensino Médio, aluno que esteja com toda a documentação disponibilizada na secretaria do colégio e devidamente registrado na Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista como aluno do Colégio Bruno Giorgi.
§ 2º - Entende-se por matriculado no Extensivo – Manhã e Noite, aluno que tenha firmado contrato de prestação de serviços educacionais em seu próprio nome (ou no nome de pais ou responsáveis, caso seja menor de idade) com o Colégio Bruno Giorgi Ltda.
§ 3º - Será(ão) eliminada(s) a(s) música(s) que não for(em) considerada(s) de composição de aluno(s) regularmente matriculado(s) no Colégio Bruno Giorgi.
§ 4º - Caso venha a ser classificada alguma música que não seja de composição de aluno(s) regularmente matriculado(s) no Colégio Bruno Giorgi e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia até as 18:00 horas do dia 09 de outubro de 2009.

Art. 3º - Cada concorrente e/ou autor (ou grupo de autores), poderá inscrever no máximo 03 (TRÊS) músicas inéditas e originais.
§ 1º - Entende-se por inédita, músicas que nunca tenha sido comercializada em CD, nacionalmente.
§ 2º - Entende-se por original, música não plagiada de outra já existente, compreendendo-se tanto a letra como a parte musical.
§ 3º - Será(ão) eliminada(s) a(s) música(s) que não for(em) considerada(s) inédita(s) e/ou original(ais).
§ 4º - Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia até as 17:00 horas do dia 09 de outubro de 2009.

Art. 4º - A ficha de inscrição, depois de preenchida com todos os dados necessários (nome, endereço etc.), deverá ser entregue na secretaria do Colégio Bruno Giorgi pessoalmente até as 17:00 horas do dia 30 de maio de 2009.

Parágrafo Único – A Ficha de inscrição deverá vir acompanhada de:

I - 05 (CINCO) vias datilografadas ou fotocopiadas em tamanho ofício da(s) composição(ões), com título, letra e SEM o nome do autor(es).

II - 01 (UMA) via datilografada ou fotocopiada da(s) composição(ões) com o título, letra e COM o nome do autor(es).


TÍTULO III – DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

Art. 5º - A seleção das músicas será efetuada por uma banca julgadora composta por professores e personalidades ligadas ao meio artístico, indicadas pela Comissão Organizadora.
§ 1º - As decisões dessa banca julgadora serão irrecorríveis, mas as matérias utilizadas, assim como os critérios adotados na seleção e julgamento, ficarão à disposição dos interessados no arquivo do BRUNO GIORGI MUSIC FESTIVAL.
§ 2º - Essa banca julgadora será convocada pela Comissão Organizadora e incumbir-se-á de selecionar um mínimo de 07 (SETE) e um limite máximo de 12 (DOZE) músicas, dentre todas as inscritas, para se apresentar no BRUNO GIORGI MUSIC FESTIVAL.

Art. 6º - A Comissão Organizadora fará a comunicação das músicas selecionadas, marcando data, horário e local para ensaio das mesmas. A ordem de apresentação das músicas pré-classificadas será decidida por sorteio a cargo da Comissão organizadora.

Art 7º - O(s) autor(es) da(s) música(s) pré-classificada(s) deverá(ão) acordar com a Comissão Organizadora a(s) melodia(s) à ser(em) apresentada(s).
§ 1º - A Comissão Organizadora colocará à disposição do(s) autor(es) da(s) música(s) pré-classificada(s) um grupo de apoio que fará a composição da(s) melodia(s) e da(s) harmonia(s) da(s) música(s) pré-classificada(s), se houver necessidade, sem ônus para o(s) autor(es).
§ 2º - Nos casos do(s) autor(es) apresentar(em) condições de responsabilizar(em)-se pela(s) composição(ões) da(s) harmonia(s) da(s) música(s) pré-classificada(s) de sua(s) autoria(s), a Comissão Organizadora se eximirá de qualquer responsabilidade para com a(s) composição(ões) da(s) respectiva(s) harmonia(s).

Art. 8º - A Comissão de Jurados será formada por músicos, professores e personalidades ligadas ao meio acadêmico e artístico, a qual escolherá entre as músicas apresentadas, as três finalistas.


TÍTULO IV – DO ENSAIO, APRESENTAÇÃO E PREMIAÇÃO.

Art. 9º - Os autores das músicas classificadas poderão indicar os intérpretes das mesmas, e também os músicos responsáveis pela apresentação, eximindo-se a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade.

Art. 10º - Os ensaios e apresentação seguirão programação ainda não definida.

Art. 11º - A premiação, será distribuída para as músicas finalistas da seguinte forma:

a) 1º lugar – Uma viagem para Porto Seguro – BA
b) 2º lugar – Um aparelho eletroeletrônico (a definir)
c) 3º lugar – Um aparelho eletroeletrônico (a definir)


TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º - O autor da composição deverá confirmar sua participação logo que receber o comunicado da pré-classificação.

Art. 13º - Preservados os direitos autorais dos compositores, o ato da inscrição autoriza a Comissão Organizadora do BRUNO GIORGI MUSIC FESTIVAL à cessão das composições pré-classificadas para efeito de produção de CD e/ou da sua utilização em mídia radiofônica ou televisiva (se assim for decidido) do BRUNO GIORGI MUSIC FESTIVAL e/ou do Colégio Bruno Giorgi.

Art. 14º - A Comissão Organizadora reserva-se no direito de, a qualquer tempo, excluir do BRUNO GIORGI MUSIC FESTIVAL, a composição que não cumprir as disposições do presente regulamento, bem como, contrarie as normas do BRUNO GIORGI MUSIC FESTIVAL.

Art. 15º - O ato de inscrição das composições implica na aceitação integral de todos os termos do presente regulamento.

Art. 16º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do BRUNO GIORGI MUSIC FESTIVAL.